A Medida Provisória 752/16 estabeleceu diretrizes gerais para a prorrogação e a relicitação dos contratos de parceria firmados nos termos da Lei 13.334/16 (PPI – Programa de Parcerias de Investimentos). A MP trata da arbitragem na hipótese de relicitação, por meio de compromisso arbitral em aditivo específico (artigo 15, inc. III), e nos contratos de parceria em geral, em que a cláusula compromissória pode existir de modo originário ou ser incluída em aditivo (artigo 25). [1]
O ...
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6
MAR
Sem dúvidas o momento mais oportuno para a escolha da arbitragem como método de resolução de conflitos é aquele da celebração do contrato por meio da inserção da cláusula compromissória. Neste lapso, ambas as partes estão confiantes e otimistas no resultado positivo da sua nova parceria e, por consequência natural, elegerão a maneira mais célere e eficiente para solucionar os eventuais conflitos.
A predileção pela arbitragem como forma de resolução de disputas empresariais decorre, em certa medida, ...
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2
MAR
Recentemente, foi elaborado breve artigo pela Corte de Contas do Estado de São Paulo, de autoria de Sergio Siqueira Rossi, sobre a utilização da arbitragem pela Administração Pública. Dos pontos suscitados, um chama atenção pela sua contundência e pela possibilidade de equívocos interpretativos se analisado de forma desatenta. Em suma, o autor afirma ser “de fundamental importância que as Cortes de Contas atentem para a adequação da opção pela arbitragem e de seu processamento, de modo a coibir ...
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16
FEV
A sentença arbitral, que se caracteriza como título executivo judicial (CPC, art. 515, VII), é proferida pelo árbitro ou tribunal arbitral, mas executada por um juízo estatal. O cumprimento de sentença há de ser proposto perante um juízo estatal, seguindo as regras gerais de competência (CPC, art. 516, III).
Ao árbitro ou tribunal arbitral cabe proferir a sentença, sendo do juízo estatal a competência para processar e efetivar o cumprimento da sentença.
Sendo a ...
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24
JAN
Introdução
Como se sabe, a vontade livre respeitante a bens disponíveis é elemento essencial da existência, validade e eficácia dos contratos para os fins da sua sujeição à arbitragem. Qualquer quebra dos parâmetros correspondentes terá efeitos negativos na sua vida jurídica. Nos limites deste texto nos propomos a iniciar a análise da maneira pela qual os árbitros devem discernir o elemento vontade na celebração de contratos, para o fim de tomarem a decisão adequada segundo o bom ...
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10
JAN
Deixado de lado o estigma negativo, algumas figuras têm bons motivos para comemorar no ano de 2016. Os mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos estão entre os que lograram grandes conquistas durante o ciclo e implicaram até mesmo em uma das poucas ascensões do Brasil em avaliações que orientam investimentos econômicos internacionais. O período foi provavelmente um dos mais movimentados para a arbitragem e para a mediação na ...
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1
JAN
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, em julgamento realizado dia 14 de dezembro, recurso de um acionista da Petrobras que pedia reparação pelas perdas sofridas nas ações da estatal. Conforme a decisão, os acionistas estão comprometidos pelo estatuto da companhia a resolverem as controvérsias por meio da arbitragem.
O catarinense, morador de Joinville, adquiriu em 2009 4300 ações da petrolífera no valor de R$ 42,03 cada. Em 2013, a unidade valia R$ 18,65. Ele ...
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31
DEZ
RESUMO: A arbitragem, nos termos da Lei de Arbitragem brasileira, aplica-se a conflitos relacionados a direitos patrimoniais e disponíveis, corroborando, nesse sentido, o entendimento de que a regulação arbitral se alinha ao âmbito estritamente privado. Todavia, uma parcela da doutrina argumenta no sentido da possibilidade de opção pela arbitragem em conflitos ambientais, motivo pelo qual se desenvolve o presente artigo.
PALAVRAS-CHAVE: arbitragem, direito ambiental, controvérsia.
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. 1. A ARBITRAGEM. 2. DIREITO AMBIENTAL E A ARBITRAGEM. ...
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23
DEZ
A arbitragem é atualmente considerada como um meio adequado à solução de conflitos, ganhando notório espaço no ordenamento jurídico brasileiro e no cotidiano dos operadores do direito, sendo o seu desenvolvimento bastante estimulado até mesmo pelo Superior Tribunal de Justiça.
Por ser um método de solução extrajudicial de conflitos, a controvérsia existente entre as partes é decidida por terceiro imparcial (árbitro), e não pelo Poder Judiciário, podendo o árbitro, inclusive, recusar-se à arbitragem para a qual foi ...
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DEZ
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